Bagagem extraviada, e agora? Saiba o que fazer e como pedir indenização

Extravio de bagagem

Ao chegar no destino ou no retorno para casa, a espera pela mala pode ser um momento de tensão para muitos viajantes. Nos últimos anos, a taxa de extravio de bagagem caiu consideravelmente, mas o incidente é uma das maiores preocupações dos passageiros.

O extravio de bagagem pode acontecer com qualquer pessoa, independente da categoria da viagem. Pensando nisso, a Universal Assistance separou as principais informações que todo viajante deve conhecer sobre o assunto: seus direitos, o que fazer ainda no aeroporto e outras dicas importantes. Confira!

Extravio de bagagem: o que é?

Não há muito segredo sobre o que é extravio de bagagem. Como mencionamos no início, ele acontece tanto em destinos nacionais ou internacionais quando há a perda temporária ou definitiva de uma ou mais malas de um passageiro no desembarque, seja em uma conexão ou no destino.

Por que o extravio acontece?

Existem diferentes motivos pelos quais as bagagens podem se perder no caminho. A mais frequente ocorre em casos de conexões, especialmente quando elas são mais curtas.

Muitas vezes, o extravio está relacionado também com a perda da identificação da bagagem. Nessas situações, as companhias aéreas não sabem qual o destino da mala e acabam não enviando para local nenhum.

Ainda há, infelizmente, eventualidades causadas por má-fé, quando a bagagem é furtada na área interna, na esteira de malas ou, até mesmo, na parte externa. A bagagem danificada, embora não seja necessariamente extraviada, também pode ocorrer devido aos malcuidados da companhia responsável.

Em todos esses casos, incluindo a falha na logística de transporte, o passageiro não pode ser responsabilizado pela perda da própria mala. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea tem a obrigação de cuidar das bagagens desde o momento do despacho até o desembarque. 

Minha mala foi extraviada, e agora?

Ao notar a ausência de sua mala após esperar na esteira indicada, dirija-se ao balcão da companhia aérea. Se não for possível, você tem até 7 dias para dar entrada à reivindicação.

Tenha em mãos o comprovante do despacho da bagagem e as informações sobre o endereço para o qual ela deve ser devolvida. Além disso, você deve preencher o Registro de Irregularidade da Bagagem (RIB), pois ele comprova o extravio.

Caso enfrente dificuldades para preenchê-lo, pode registrar um Boletim de Ocorrência (BO) especialmente nos casos de furto e roubo. Por fim, reporte-se à própria Anac ainda no aeroporto ou em até 15 dias a partir da data de desembarque. 

Além disso, se você tiver contratado um seguro-viagem com cobertura para perda de bagagem, deve comunicar à seguradora para receber a assistência necessária. Nesses casos, é ela quem deve cuidar da burocracia e te auxiliar em cada passo.

O que é seguro-viagem para extravio de bagagem?

Os passageiros procuram pelo seguro extravio de bagagem para fugir dos trâmites caso o incidente ocorra, no entanto, não há um seguro que cubra somente o extravio, mas sim um conjunto de coberturas para diferentes situações.

A maioria das seguradoras oferece o serviço nos pacotes básicos, como o seguro-viagem comercializado pela Universal Assistance, que tem cobertura para indenização complementar quando é possível completar o ressarcimento com o valor da apólice , além de cobrir as despesas nos casos de atraso da bagagem.

Quais são os prazos?

Após notificar as entidades responsáveis (companhia aérea, Anac e polícia nos casos de BO), a empresa tem um prazo para localizar e entregar a bagagem em bom estado, já que os casos de extravio de bagagem e o direito do consumidor andam lado a lado.

Para os voos em território nacional, a companhia tem até 7 dias, enquanto nos internacionais, o período é de até 21 dias. Se não houver localização da mala, a empresa aérea tem mais 7 dias para indenizar o passageiro.

Quais são os meus direitos?

Dependendo do caso, o passageiro pode ser ressarcido pela companhia aérea por danos materiais e morais, além da indenização pela perda da mala. Ainda, ele também tem direito às despesas básicas.

Se o viajante estiver fora do próprio município, deve receber uma quantia pela companhia para evitar gastos com itens essenciais ou ser reembolsado no prazo de até 7 dias por isso, guarde todos os comprovantes de compra. 

Apesar de não haver um valor pré-definido, é comum o ressarcimento em torno de US$ 150 para voos internacionais e R$ 380 para os nacionais. Se os pertences não forem devolvidos até 72 horas, o valor pode ser maior. 

Já nos casos de danos morais, o Código de Defesa do Consumidor estipula até 30 dias para que a empresa resolva a situação, mas a justiça brasileira permite o ressarcimento após 3 dias de extravio da bagagem.

Existe um limite para a indenização?

A partir do Direito Especial de Saque (DES), instrumento criado pelo Fundo Monetário Internacional, a ANAC adotou um limite para unificar as normas de voos nacionais e internacionais o valor pode ser maior ou menor conforme a inflação. 

Atualmente, se não houver devolução da bagagem no prazo estipulado ou se ela estiver violada, a restituição máxima é de R$ 8,6 mil para voos nacionais e R$ 5,7 mil para voos internacionais. 

É possível fazer uma declaração especial no momento do despacho da bagagem para a discriminação do conteúdo dos bens, de acordo com as regras da companhia, para comprovar a necessidade de uma indenização maior perfumes, joias, eletrônicos, óculos e outros itens frágeis não são ressarcidos.

Como reduzir o risco de extravio?

Independente da responsabilidade da bagagem após o check-in, há algumas atitudes de como evitar extravio de bagagem para reduzir a possibilidade do inconveniente:

  • Compre passagens de conexões com a mesma companhia aérea e com horários espaçados;
  • Leve objetos com valor material e sentimental na bagagem de mão;
  • Identifique sua bagagem com alguns artefatos como fitas, adesivos e etiquetas com dados básicos (nome e endereço);
  • Faça o check-in com antecedência.

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